Legislação Informatizada - Decreto nº 53.383, de 31 de Dezembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 53.383, de 31 de Dezembro de 1963
Altera o artigo 58 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 58 do Regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno da Armada aprovado pelo Decreto nº 205 de 23 de novembro de 1961, o seguinte parágrafo:
"§ 3º A Diretoria do Pessoal da Marinha poderá autorizar que os SG designados para funções de ensino, nos Cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento referentes às suas especialidades, façam o estágio de Aperfeiçoamento nos Centros de Instrução ou Escolas onde exerçam aquelas funções, desde que não tenham feito o Estágio de Especialização em terra".
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1964, Página 240 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 524 Vol. 2 (Publicação Original)