Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.381, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.381, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Irmãs da Santa Cruz, com sede em São Paulo Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I - 61.937 de 1963, DECRETA:

Art. único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil "Irmãs da Santa Cruz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1964, Página 240 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 524 Vol. 2 (Publicação Original)