Legislação Informatizada - Decreto nº 53.379, de 31 de Dezembro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.379, de 31 de Dezembro de 1963
Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição, DECRETA:
Artigo 1º. Fica alterada a lotação numérica e nominal do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo número 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Oficial de Administração, nível 14, classe B, com o respectivo ocupante, Olga Tôrres Pequeno de Barros, da lotação da Contadoria Geral da República, para a lotação da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias.
Brasília, 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Ney Galvão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1964, Página 126 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 524 Vol. 2 (Publicação Original)