Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.376, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.376, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública a União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 9.705, de 1962,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 31 de dezembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1964, Página 681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 522 Vol. 2 (Publicação Original)