Legislação Informatizada - Decreto nº 53.358, de 27 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.358, de 27 de Dezembro de 1963

Autoriza pessoa jurídica estrangeira a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de Marinha que menciona, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 de Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica The hurst National City Bank of New York sociedade bancária norte americana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha, situado na rua Conselheiro Dantas nº 26-28, zona da Conceição da Praia, no Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 244.235, de 1962.

Brasília, 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1964, Página 1073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 518 Vol. 2 (Publicação Original)