Legislação Informatizada - Decreto nº 53.355, de 27 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.355, de 27 de Dezembro de 1963

Dispõe sobre a doação de imóvel que menciona em Piripiri, no Estado do Piaui.

. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista autorização constante da Lei número 3.120, de 16 de abril de 1957, decreta:

     Art. 1º Fica doada ao Patornato de Santa Catarina Labouré, de Piripiri, no Estado de Piauí a área de terreno de 46.743,58 m2 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), com as respectivas benfeitorias, situada à margem da estrada de rodagem Fortaleza-Terezina, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 272.758, de 1959.

     Art. 2º Destina-se o imóvel, a que se refere o artigo anterior, ao funcionamento de cursos para educação gratuita de crianças e moças pobres, tornando-se a doação nula, sem direito a qualquer indenização e independente de ato especial, se for dada ao imóvel, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, se a instituição vier a dissolver-se ou ainda se houver inadimplentes da cláusula da escritura a ser lavrada.

Brasília, em 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

 JOÃO GOULART
Ney Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1964, Página 188 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 517 Vol. 2 (Publicação Original)