Legislação Informatizada - Decreto nº 53.339, de 23 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.339, de 23 de Dezembro de 1963

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a levar a crédito da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN) os recursos provenientes da aplicação do Decreto n.º 50.363, de 20 de março de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A autorizado a transferir para crédito da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN), criada pelo Decreto nº 51.152, de 5 de agôsto de 1961, alterado pelo de nº 154, de 17 de novembro de 1961, o saldo das quantias arrecadadas por fôrça do disposto no Decreto nº 50.363, de 20 de março de 1961, e no Decreto nº 5.889, de 1º de julho de 1961, no que se refere a fertilizantes, inseticidas e semelhantes.

      § 1º O Crédito de que se trata êste artigo será aplicado pela Secretaria da COPLAN, na qualidade de órgão auxiliar executivo da Coordenação do Planejamento Nacional, na realização de despesas que objetivem o contrôle das obras e empreendimentos governamentais, bem como o levantamento e processamento de dados, a efetivação de pesquisas e a elaboração de estudos necessários às revisões do plano de desenvolvimento econômico e social.

      § 2º Os recursos referidos neste Decreto serão movimentados pelo Secretário-Geral da COPLAN, na conformidade de plano de aplicação aprovado por despacho do Presidente da República.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Nery Neves Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1963, Página 10891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 610 Vol. 8 (Publicação Original)