Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 53.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

Concede graça aos setenciados pela forma que menciona.

(Publicado no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1963)

RETIFICAÇÃO

Página 10961 - 2ª Coluna.

No Art. 3º, onde se lê:

... isoladas ou comulativamente cominadas.

Leia-se:

... isoladas ou cumulativamente cominadas.

2ª coluna

No Art. 5º, onde se lê:

... ex-officio ou para provocação de qualquer...

Leia-se:

ex-oficio ou por provocação de qualquer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1964, Página 66 (Retificação)