Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 53.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963
Concede graça aos setenciados pela forma que menciona.
(Publicado no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1963)
RETIFICAÇÃO
Página 10961 - 2ª Coluna.
No Art. 3º, onde se lê:
... isoladas ou comulativamente cominadas.
Leia-se:
... isoladas ou cumulativamente cominadas.
2ª coluna
No Art. 5º, onde se lê:
... ex-officio ou para provocação de qualquer...
Leia-se:
ex-oficio ou por provocação de qualquer.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1964, Página 66 (Retificação)