Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.313, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 53.313, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963

Estabelece normas para a entrada no País de veículos automotores de turistas, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 19-12-1963)

Retificação

Página 10.758 - 4ª coluna - Na alínea d do Artigo 1º - Onde se lê:
... pena de apreensão de veículos ...

Leia-se:
... pena de apreensão do veículo ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1963, Página 11051 (Retificação)