Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.248, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.248, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963

Transforma em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, (nº I) da Constituição e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo, Surinam.

     Art. 2º O Consulado Privativo em Paramaribo, ora criado, fica subordinado diretamente à Secretaria das Relações Exteriores.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1963, Página 10562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 586 Vol. 8 (Publicação Original)