Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.248, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.248, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Transforma em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, (nº I) da Constituição e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo, Surinam.
Art. 2º O Consulado Privativo em Paramaribo, ora criado, fica subordinado diretamente à Secretaria das Relações Exteriores.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1963, Página 10562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 586 Vol. 8 (Publicação Original)