Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.239, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.239, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963

Autoriza o cidadão brasileiro Haroldo Barretto Bernardes a pesquisar quartsito e gneiss, no município de Rezende , Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Haroldo Barreto Bernardes a pesquisar quartsito e gneiss, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Independência , distrito de Itatiaia, município de Rezende , Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e nove hectares e cinquenta ares (49,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que partindo do cruzamento do Córrego Duas Lagôas com a rodovia Itatiaia - Funil , apresenta os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e noventa metros (390m), quarenta e oito graus quinze minutos sudoeste (48º15' SW); cinquenta metros (50m), quarenta e um graus quarenta e cinco minutos noroeste (41º45' NW); os lados divergentes do retângulo envolvente da área de pesquisa, assim se definem: por seus comprimentos e rumos verdadeiros: mil e cem metros (1.100m), quarenta e oito graus quinze minutos sudoeste (48º15' SW); quatrocentos e cinquenta metros (450m), quarenta e um graus quarenta e cinco minutos noroeste (41º45' NW).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique que a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1964, Página 342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 471 Vol. 2 (Publicação Original)