Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 53.216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Faria a pesquisar quartzo, feldspato e caolim, no município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Faria a pesquisar quartzo, feldspato e caolim em terrenos de propriedade de Sebastião de Faria, Olímpio de Faria e Benedito Luiz Marinho no lugar denominado Bairro da Fazenda Velha, distrito de Pinhauzinho, município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e, vinte e um ares (1,21ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta e quatro metros (454m), no rumo magnético de vinte e sete graus nordeste (27ºNE), da Cruz da Tôrre da Capela São Sebastião e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e dois graus noroeste (72ºNW); cem metros (100m), dezoito graus nordeste (18ºNE).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regimento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1964, Página 283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 457 Vol. 2 (Publicação Original)