Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.164, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.164, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963
Autoriza Mineração Curral del Rey Ltda. a pesquisar minério de ferro manganês, bauxita e argila no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Curral del Rey Ltda. a pesquisar minério de ferro, manganês, bauxita e argila, em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Varginha do Ouro Podre e Capão Xavier, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e seis hectares setenta e dois ares e doze centiares (86,7212ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco geodésico "Fechos" e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e quarenta e três metros (643m), oitenta graus trinta e nove minutos sudoeste (80º39'SW); novecentos e sessenta metros (960m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º30'NE); duzentos metros (200m), sessenta e um graus noroeste (61ºNW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), quarenta e um graus e quatro minutos nordeste (41º04'NE); quatrocentos e doze metros (412m), cinqüenta graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (50º54'NE); quatrocentos e dezesseis metros (416m), vinte e três graus sudeste (23ºSE); duzentos e trinta metros (230m), quatorze graus cinqüenta e três minutos nordeste (14º53'NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta minutos sudeste (40'SE); duzentos e setenta metros (270m), sessenta e nove graus e dez minutos sudoeste (69º10'SW); duzentos e vinte metros (220m), trinta graus e vinte e seis minutos sudoeste (30º26'SW); quatrocentos e vinte metros e vinte e cinco centímetros (420,25m), doze graus e nove minutos sudeste (12º09'SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1964, Página 123 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 426 Vol. 2 (Publicação Original)