Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.161, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.161, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963

Autoriza a Chromium Mineração S.A a pesquisar minério de cromo no município de Piuí, Estado de Minas gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940, (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada Chromium Mineração S.A . a pesquisar minério de cromo, em terrenos de propriedade dos herdeiros de Estanisleu Alvarenga Alvim e outros, no imóvel denominado Fazenda Caxambu, distrito e município de Piuí, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares e quarenta e seis ares (488,46ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no canto nordeste (NE) do decreto de lavra número quatorze mil duzentos e dezoito (14.218) de oito (8) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943) outorgado a João Menezes e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil duzentos e setenta e seis metros (3.276m), dois graus trinta minutos noroeste (2º30'NW); mil e seiscentos metros (1.600m), oitenta e sete graus trinta minutos sudoeste (87º30'SW); dois mil oitocentos e trinta e quatro metros (2.834m), dois graus trinta minutos sudeste (2º30'SE); mil seiscentos e cinquenta metros (1.650m), setenta e seis graus sudeste (76ºSE).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 4.890,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1964, Página 123 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 424 Vol. 2 (Publicação Original)