Legislação Informatizada - Decreto nº 53.116, de 10 de Dezembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 53.116, de 10 de Dezembro de 1963
Renova o Decreto n.º 48.606, de 25 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de 1 ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Paulo Trindade, pelo decreto número quarenta e oito mil seiscentos e seis (48.606) de vinte e cinco (25) de julho de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar minério de ouro no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro de Registro das Autorizações de pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1963, Página 10993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 542 Vol. 8 (Publicação Original)