Legislação Informatizada - Decreto nº 53.113, de 10 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.113, de 10 de Dezembro de 1963

Renova a autorização contida no Decreto n.º 45.631, de 25 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19-8-46, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Márcio Pacífico Homem de Andrade, para pesquisar minérios de ferro e manganês, no lugar denominado Arêde, distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.860,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10960 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 541 Vol. 8 (Publicação Original)