Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.080, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 53.080, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o Regulamento para a Escola Superior de Guerra.

(Publicado no Diário Oficial de 5-12-1963)

Retificação

Página 10.224 - 3ª coluna

Na Seção 3, onde se lê:
... mil tares, de reconheceida cultura ...

Leia-se:
militares, de reconhecida cultura ...

Página 10.225 - 2ª coluna

Na Seção 6, onde se lê:
... de trabalhos, ou prescritas em caráter especial;

... de trabalhos, ou prescritos em caráter especial;

4ª coluna - Seção 5

Onde se lê:
... tenham tornado merecedores dessa distinção ...

Leia-se:
... tenham tornado merecedoras dessa distinção ...

Página 10.226 - Seção 2

Onde se lê:
... é constitcido dos oficiais e civis.

Leia-se:
... é constituido do oficiais civis...

4ª coluna

Onde se lê:
58 - O Comandante ... em funcutiva do Departamento de Estudos.

Leia-se:
58 - O Comandante ... em funções do Departamento de Estudos.

Na Seção 5, onde se lê:
62 - As substituições temporárias, superior a 30 dias, serão feitas de por férias ou afastamento pro prazo acordo ...

Leia-se:
62 - As substituições temporárias, por férias ou afastamento por prazo superior a 30 dias, serão feitas de acordo ...

Página 10.227 - 1ª coluna
O Diretor do CSG, por um dos Assistentes, do ...

Leia-se:
O Diretor do CSG, por um dos Assistentes, do ...

No Capítulo VIII, onde se lê:
65 - O pessoal militar ... na Direção ou Deportamento de Estudos ...

Leia-se:
65 - O pessoal militar ... na Direção ou Departamento de Estudos ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1963, Página 10713 (Retificação)