Legislação Informatizada - Decreto nº 53.077, de 4 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.077, de 4 de Dezembro de 1963

Estabelece a divisão do Território nacional em Zonas Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que determina a Lei número 4.252, de 10 de agôsto de 1963,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o território nacional, para efeito das responsabilidades atribuídas ao Ministério da Aeronáutica, dividido em 6 (seis) Zonas Aéreas, cujas áreas de jurisdição são as seguintes:

     - 1ª Zona Aérea: Estado do Pará, do Amazonas e do Acre; a parte do Estado de Mato Grosso correspondente ao Município de Aripunã; Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia;

     - 2ª Zona Aérea: Estado do Maranhão, do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe e da Bahia; Território Federal de Fernando de Noronha;

     - 3ª Zona Aérea: Estados da Guanabara, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais, menos a porção do Triângulo Mineiro limitada a leste pelos municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, tudo inclusive:

     - 4ª Zona Aérea: Estados de São Paulo e de Mato Grosso, menos o Município de Aripunã:

     - 5ª Zona Aérea: Estados do Paraná, de Santa Catarina e de Rio Grande do Sul.

     - 6ª Zona Aérea: Distrito Federal, Estado de Goiás, e a porção do Triângulo Mineiro limitada a leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, tudo inclusive.

     Art. 2º As Zonas Aéreas têm as sedes dos respectivos Comandos, nas seguintes cidades:

     1ª Zona Aérea Belém;
     2ª Zona Aérea: Recife;
     3ª Zona Aérea - Rio de Janeiro;
     4ª Zona Aérea: São Paulo;
     5ª Zona Aérea: Pôrto alegre;
     6ª Zona Aérea: Brasília.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor, a 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 4 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Anysio Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1963, Página 10227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 510 Vol. 8 (Publicação Original)