Legislação Informatizada - Decreto nº 53.068, de 3 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.068, de 3 de Dezembro de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.866, de 26 de março de 1963, que retificou o de n.º 51.448, de 2 de abril de 1962, aprovando o enquadramento dos cargos e funções da Rede Ferroviária do Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, com a inclusão dos servidores e respectivos cargos constante do Anexo a relação nominal a que se referiu o artigo 2º do Decreto nº 51.886, de 26 de março de 1963, que retificou o enquadramento dos cargos e funções da Rêde Ferroviária do Nordeste, aprovado pelo Decreto nº 51.448, de 2 de abril de 1962, artigo que passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 2º São considerados transferidos, para o Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas e para o
           Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, os servidores e respectivos cargos relacionados em anexo, a
           partir da data da vigência dos atos, também relacionados, que autorizaram as respectivas lotações."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Expedito Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1963, Página 10561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 506 Vol. 8 (Publicação Original)