Legislação Informatizada - Decreto nº 53.068, de 3 de Dezembro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.068, de 3 de Dezembro de 1963
Retifica o Decreto n.º 51.866, de 26 de março de 1963, que retificou o de n.º 51.448, de 2 de abril de 1962, aprovando o enquadramento dos cargos e funções da Rede Ferroviária do Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada,
com a inclusão dos servidores e respectivos cargos constante do Anexo a relação
nominal a que se referiu o artigo 2º do Decreto nº 51.886, de 26 de março de
1963, que retificou o enquadramento dos cargos e funções da Rêde Ferroviária do
Nordeste, aprovado pelo Decreto nº 51.448, de 2 de abril de 1962, artigo que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São
considerados transferidos, para o Quadro III do Ministério da Viação e Obras
Públicas e para
o
Quadro
Permanente do Ministério da Fazenda, os servidores e respectivos cargos
relacionados em anexo,
a
partir da data
da vigência dos atos, também relacionados, que autorizaram as respectivas
lotações."
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Expedito Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1963, Página 10561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 506 Vol. 8 (Publicação Original)