Legislação Informatizada - Decreto nº 53.051, de 2 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.051, de 2 de Dezembro de 1963

Altera temporariamente, o Artigo 69 alínea c), do regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto n.º 42.808, de 13 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzido, até 31 de dezembro de 1964, para oito (8) meses, o prazo previsto no art. 69, alínea c, do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808 de 13 de dezembro de 1957.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1963, Página 10134 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 501 Vol. 8 (Publicação Original)