Legislação Informatizada - Decreto nº 53.050, de 2 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.050, de 2 de Dezembro de 1963

Estende às autoridades que menciona atribuições para conceder ou cassar benefícios do Decreto n.º 47.053, de 20 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extensivas ao Diretor-Geral de Eletrônica da Marinha, Diretor da Fábrica de Artilharia da Marinha, Comandante do Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão e Diretor-Geral de Intendência da Marinha, as atribuições de que trata o Artigo 10 do Decreto 47.053, de 20 de outubro de 1959, com a modificações introduzida pelo Decreto 52.827, de 14 de novembro de 1963.

Brasília, D.F., em 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1963, Página 10134 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 500 Vol. 8 (Publicação Original)