Legislação Informatizada - Decreto nº 53.044, de 29 de Novembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.044, de 29 de Novembro de 1963

Altera redação do art. 1º do Decreto n.º 52.819, de 12 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucionais e atendendo ao que preceitua o art. 6º da Lei Delegada n° 7, de 26 de setembro de 1962,

DECRETA:

    Artigo único. O art. 1º do Decreto n° 52.819 de 12 de novembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições em contrário:

    "Ficam aprovados os atos constitutivos inclusive os Estatutos da Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM), como constam da escritura pública de 30 de outubro de 1963, lavrada às fls. 56 e 63, do Livro n° 1.125, do Cartório do 14º oficio de Notas do Estado da Guanabara e cujo translado ou certidão será o documento a arquivar-se no Registro do Comércio, como determina o parágrafo único do art. 7º da Lei Delegada n° 7, de 26 de setembro de 1962".

Brasília, D.F, em 29 de novembro de 1963, 142º a Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1963, Página 10077 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 492 Vol. 8 (Publicação Original)