Legislação Informatizada - Decreto nº 53.044, de 29 de Novembro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.044, de 29 de Novembro de 1963
Altera redação do art. 1º do Decreto n.º 52.819, de 12 de novembro de 1963.
DECRETA:
Artigo único. O art. 1º do Decreto n° 52.819 de 12 de novembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições em contrário:
"Ficam aprovados os atos constitutivos inclusive os Estatutos da Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM), como constam da escritura pública de 30 de outubro de 1963, lavrada às fls. 56 e 63, do Livro n° 1.125, do Cartório do 14º oficio de Notas do Estado da Guanabara e cujo translado ou certidão será o documento a arquivar-se no Registro do Comércio, como determina o parágrafo único do art. 7º da Lei Delegada n° 7, de 26 de setembro de 1962".
Brasília, D.F, em 29 de novembro de 1963, 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1963, Página 10077 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 492 Vol. 8 (Publicação Original)