Legislação Informatizada - Decreto nº 53.042, de 28 de Novembro de 1963 - Retificação

Decreto nº 53.042, de 28 de Novembro de 1963

Prorroga o prazo fixado no artigo 1º do Decreto n.º 52.425, de 31 de agosto de 1963, que suspendeu as atividades do Instituto Brasileiro de Ação Democrática Popular (ADEP).

(Publicado no Diário Oficial de 29.11.1963)

Retificação

Em seguida à ementa, acrescente-se:
O Presidente da República:
No preâmbulo, onde se lê:
... art. 6º do Decreto-lei nº 9.095, de 25 de março ...

Leia-se:
... art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março ...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1963, Página 10163 (Retificação)