Legislação Informatizada - Decreto nº 53.039, de 28 de Novembro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.039, de 28 de Novembro de 1963
Torna sem efeito dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto n 28880 de 20 de novembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o item 4 da letra e) do artigo 15 do Regulamento do Corpo de Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 28.880, de 20 de novembro de 1950.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 28 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1963, Página 10042 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 490 Vol. 8 (Publicação Original)