Legislação Informatizada - Decreto nº 52.954, de 26 de Novembro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.954, de 26 de Novembro de 1963
Autoriza a prefeitura Municipal de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, a ampliar, progressivamente, as instalações hidroelétrica da Usina de Sant'Ana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos no art. 1º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.676, de 26 de outubro de 1962, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Prefeitura Municipal de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, a ampliar
progressivamente suas instalações hidroelétricas da Usina de Sant'Ana, mediante
a montagem de novos grupos geradores.
Art.
2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a
concessionária não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem
estabelecidos pelo Ministro das Minas e Energia, excutando-as de acôrdo com os
projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos a que
se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e
Energia.
Art. 3º Êste decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1963, Página 10603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 439 Vol. 8 (Publicação Original)