Legislação Informatizada - Decreto nº 52.954, de 26 de Novembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.954, de 26 de Novembro de 1963

Autoriza a prefeitura Municipal de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, a ampliar, progressivamente, as instalações hidroelétrica da Usina de Sant'Ana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos no art. 1º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

     CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.676, de 26 de outubro de 1962, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, a ampliar progressivamente suas instalações hidroelétricas da Usina de Sant'Ana, mediante a montagem de novos grupos geradores.

     Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministro das Minas e Energia, excutando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1963, Página 10603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 439 Vol. 8 (Publicação Original)