Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.948, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 52.948, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963
Revoga o art. 3º do Decreto n.º 166, de 17 de novembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Art. 3º do Decreto nº 166, de 17 de novembro de 1961.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1963, Página 9985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 436 Vol. 8 (Publicação Original)