Legislação Informatizada - Decreto nº 52.939, de 26 de Novembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.939, de 26 de Novembro de 1963

Renova o Decreto n.º 48.778 de 12 de agosto de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Fluorita Cocal Ltda., pelo Decreto número quarenta e oito mil setecentos e setenta e oito (48.778), de doze (12) de agôsto de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar flourita no lugar denominado Segunda Linha - Torrens, Distrito de Morro da Fumaça, município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 830,00), e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1963, Página 10270 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 432 Vol. 8 (Publicação Original)