Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.918, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.918, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963

Declara luto oficial em todo o país, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando que o desaparecimento do Presidente John F. Kennedy constitui perda irreparável para a humanidade e motivo de geral e profunda consternação para o povo brasileiro,

DECRETA:

    Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente John F. Kennedy.

Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
José Augusto de Araújo Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1963, Página 9891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 412 Vol. 8 (Publicação Original)