Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963
Declara de utilidade pública o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 9.680, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1964, Página 2185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 413 Vol. 2 (Publicação Original)