Legislação Informatizada - Decreto nº 52.904, de 21 de Novembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.904, de 21 de Novembro de 1963

Altera a tabela de funções gratificadas do Gabinete do Ministro da Justiça e negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e de acordo com o art. 11 da lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º A tabela de funções gratificadas do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, constante do Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, fica alterada na forma do Anexo ao presente decreto.

     Art. 2º a despesa relativa ao pagamento das gratificações de funções criadas no presente decreto, no exercício de 1963, correrão por conta da dotação de "Encargos Gerais" da Divisão do Pessoal do Departamento da Administração do referido Ministério.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de Novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Alberto Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1963, Página 9853 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 398 Vol. 8 (Publicação Original)