Legislação Informatizada - Decreto nº 52.883, de 20 de Novembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.883, de 20 de Novembro de 1963

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Cacequi, Estado do Rio Grande do Sul, fêz à União Federal do terreno com a área de 514,50 m2 (quinhentos e quatorze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua Brasil, esquina da Rua Senador Salgado Filho, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 172.938, de 1963.

     Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1963, Página 9891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 365 Vol. 8 (Publicação Original)