Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.873, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.873, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963
Declara de utilidade pública a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do processo M.J.N.I. nº 25.635, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1963, Página 9985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 362 Vol. 8 (Publicação Original)