Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.872, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.872, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de S. Paulo,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.816, de 1982,

DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1963, Página 10665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 362 Vol. 8 (Publicação Original)