Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.865, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.865, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963
Concede à Navegação Riograndense Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de Navegação Riograndense S.A.
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Navegação Riograndense Ltda., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 29.269, de 17 de fevereiro de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação da cabotagem, com os Estatutos Sociais que apresentou, sob a nova forma social de Navegação Riograndense S.A., e com o capital destinado às suas operações, elevado de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme alteração contratual firmado a 7 de maio de 1953, e de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), dividido em 350.000 (trezentos e cinqüenta mil) ações, normativas, ordinárias e preferenciais, distribuídas entre pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, sendo que 60% (sessenta por cento) do capital social pertencem a cidadãos brasileiros natos, consoante deliberação adotada em Assembléia Geral Extraordinária de cotistas, realizada a 16 de maio de 1963, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 18 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Marcial Dias Pequeno
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1963, Página 9929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 358 Vol. 8 (Publicação Original)