Legislação Informatizada - Decreto nº 52.853, de 18 de Novembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.853, de 18 de Novembro de 1963

Transfere para Centrais Elétricas do Maranhão S.A. a concessão para produção e distribuição de energia elétrica no município de Carolina Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.642 de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.391, de 12 de dezembro de 1934, o Conselho Nacional de Águas Energia Elétrica se manifestou favoràvelmente às medidas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida da Empresa Hidro Elétrica Itapecuru Ltda. para a Prefeitura Municipal de Carolina e desta para a Centrais Elétricas do Maranhão S.A. a concessão para aproveitamento de energia hidráulica e distribuição de energia elétrica no município de Carolina Estado do Maranhão, objeto do Decreto nº 4.888, de 16 de novembro de 1939.

      Parágrafo único. O aproveitamento da cachoeira Itapecuru, de que trata o referido Decreto fica transformado em progressivo e integral.

     Art. 2º Ficam desvinculados da concessão ora transferida os bens e instalações que no momento estiverem na posse da Prefeitura Municipal de Carolina, em virtude da autorização contida na Resolução número 1.391, de 12 de dezembro de 1957, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

      Parágrafo único. Os bens e instalações desvinculados só poderão ser retirados de serviço a medida que a Centrais Elétricas do Maranhão os substitua.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1963; 143º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1963, Página 9851 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 336 Vol. 8 (Publicação Original)