Legislação Informatizada - Decreto nº 52.827, de 14 de Novembro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.827, de 14 de Novembro de 1963
Altera a redação do art. 10 do Decreto n.º 47.053, de 20 de outubro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do
Decreto número 47.053, de 20 de outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 A concessão e a perda dos benefícios de que trata êste Decreto serão efetuados por Portaria, individual, ou coletiva, do Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 14 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1963, Página 9761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 321 Vol. 8 (Publicação Original)