Legislação Informatizada - Decreto nº 52.826, de 14 de Novembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.826, de 14 de Novembro de 1963
Altera o Regulamento do Ensino industrial, aprovado pelo Decreto n.º 47.038, de 16 de outubro de 1959, e modificado pelos de nºs 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49304, de 21 de novembro de 1960, 615, de 20 de fevereiro de 1962 e 52.212, de 2 de julho de 1963.
DECRETA:
Art. 1º Serão acrescentados ao artigo 54, do Regulamento baixado com o Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959, e modificado pelos Decreto nºs 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960, 615, de 20 de fevereiro de 1962 e 52.212, de 2 de julho de 1963, os seguintes parágrafos:
"Art. 54.....................................................................................................................................
§ 1º Nas escolas da rêde federal haverá entidade representativa do corpo discente.
§ 2º O Presidente da entidade referida no parágrafo anterior, eleito por escrutínio secreto, na forma dos Estatutos, participar das reuniões do Conselho de Representantes e do Conselho de Professôres, sem direito a voto".
Art. 2º Fica alterada a redação da letra c do art. 89 do citado Regulamento, ao qual se acrescentará, ainda, item indicado pela letra e, na seguinte forma:
"Art. 89.....................................................................................................................................
c) um industrial, pelo menos;
e) um técnico industrial de nível médio empregado na profissão, de preferência diplomado pela escola".
Art. 3º Acrescentar-se-á, nas Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. 149 A primeira vaga que venha a ocorrer na atual composição dos Conselhos de Representantes dentre as preenchidas por industriais será provida com a representação a que se refere a letra e do artigo 89".
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1963, Página 9672 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 319 Vol. 8 (Publicação Original)