Legislação Informatizada - Decreto nº 52.825, de 13 de Novembro de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 52.825, de 13 de Novembro de 1963

Retifica o Decreto n.º 3.693, de 29 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº D.A .S .P. 8.735-62,

DECRETA:

    Art. 1º No art. 1º do Decreto número 36.693, de 29 de dezembro de 1934,

    ONDE SE :

    I - Departamento Administrativo do Serviço Público - T. U. M. - PS.
    ...........................................................................................................................................................

    2. Escrevente Datilógrafo ref. 22.
    ...........................................................................................................................................................
    ...........................................................................................................................................................

    LEIA-SE:

    I - Departamento Administrativo do Serviço Público - T. U. M. - P. S.
    ...........................................................................................................................................................

    1 Contabilista Auxiliar, ref 22.
    ...........................................................................................................................................................

    1 Escrevente Datilógrafo, ref. 22.

    Art. 2º No anexo I do Decreto número 36.693, de 29 de dezembro de 1954,

    ONDE SE :

    a) Departamento Administrativo do Serviço Público.
    ...........................................................................................................................................................

    Escrevente Datilógrafo.

    Referência 22

    1. Luiz Chamarelli.

    2. Olga Pereira Campos.
    ...........................................................................................................................................................

    LEIA-SE:

    a) Departamento Administrativo do Serviço Público.
    ...........................................................................................................................................................

    Escrevente Datilógrafo
    ...........................................................................................................................................................

    Referência 22

    1. Olga Pereira Campos.
    ...........................................................................................................................................................

    Contabilista Auxiliar.

    1. Luiz Chamarelli
    ...........................................................................................................................................................

    Art. 3º Êste Decreto vigora a partir de 4 de janeiro de 1955, data da vigência do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1963, Página 9631 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 319 Vol. 8 (Publicação Original)