Legislação Informatizada - Decreto nº 52.801, de 5 de Novembro de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.801, de 5 de Novembro de 1963

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Italbrás - Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Italbrás - Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 16.363, de 15 de agôsto de 1944, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para Cr$ 20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de outubro de 1961, 20 de novembro de 1962 e 12 de agôsto de 1963.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 5 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1963, Página 9667 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 298 Vol. 8 (Publicação Original)