Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.797, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.797, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Bibliotecas do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição, 

Decreta:

    Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Biblioteca do Ministério da Educação e Cultura a que se refere o Decreto nº 51.223 de 22 de agôsto de 1961.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 31 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy

REGIMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE BIBLIOTECAS

CAPÍTULO I
Das Finalidades e Competência

    Art. 1º O Serviço Nacional de Bibliotecas (SNB) criado, no Ministério da Educação e Cultura diretamente subordinado ao Ministério pelo Decreto nº 51.223 de 22 de agôsto de 1961, tem por finalidade:

    a) incentivar as diferentes formas de intercâmbio bibliográfico entre as bibliotecas do País;

    b) Estimular a criação de bibliotecas públicas e especialmente, de sistemas regionais de bibliotecas;

    c) Colaborar na manutenção dos sistemas regionais de bibliotecas;

    d) Promover o estabelecimento de uma rêde de informações bibliográficas que sirva a todo o Território Nacional;

    e) Contribuir por meio de bolsas de estudo para aperfeiçoamento técnico de bibliotecários e documentaristas de todo o País.

    Art. 2º Para atingir seus objetivos, o SNB deverá exercer as seguintes atividades sem prejuízo de outras que vierem a ser postas em prática nos têrmos dêste Regimento:

    a) Promover a realização de convênios entre o Ministério de Educação e Cultura e os Governos Estaduais e Municipais bem como entre o Ministério e entidades pública e privadas para instalação e manutenção de serviços regionais de bibliotecas;

    b) Colaborar com as bibliotecas e entidades interessadas para manutenção de um Sistema de Aquisição Panificada, de acôrdo com as convenências do estudo e da pesquisa nas diferentes regiões do País;

    c) Incentivar a permuta de publicações entre as bibliotecas;

    d) Contribuir para a organização e edição de catálogos coletivos que registrem as coleções mais importantes de livros, periódicos, manuscritos, mapas, estampas, músicas, filmes e microfilmes existentes do Brasil;

    e) Incentivar trabalhos de catálogação cooperativa e de catalogação centralizada;

    f) Promover a organização de coleções básicas para crianças, jovens e adultos, para facilitar a organização de bibliotecas municipais e escolares;

    g) Oferecer assistências técnicas através de cursos especiais ou por meio da concessão de bolsas de estudo para as escolas de Biblioteconomia e Documentação do País e para aperfeiçoamento no estrangeiro;

    h) Editar ou auxiliar a edição de obras de interêsse para a Biblioteconomia, Bibliografia e Documentação.

    Parágrafo único. Na realização das suas tarefas o SNB deverá manter estreito intercâmbio com outros órgãos do Ministério da Educação e Cultura e fim de obter integral assistência e colaboração dêsses órgãos para os serviços regionais de Bibliotecas que venham a existir no País.

CAPÍTULO II
Da Organização

    Art. 3º O SNB terá a seguinte constituição:

    a) Divisão de Catálogo Coletivo (DCC);

    b) Divisão de Intercâmbio de Catalogação (DIC);

    c) Divisão de Assistências Técnica (DAT);

    d) Biblioteca (Bt);

    e) Secretaria.

    O SNB será dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão pelo Presidente da República por indicação do Ministério de Estado.

    Parágrafo único. O Diretor-Geral do SNB terá dois assessores um secretário e um auxiliar todos de sua livre escolha.

    Art. 4º Os Diretores da Divisão serão nomeados, em comissão pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado mediante proposta do Diretor-Geral do SNB.

    § 1º Os Diretores de Divisão e o Diretor da Biblioteca terão cada um assessor um secretário e um auxiliar escolhidos dentre os servidores públicos federais.

    § 2º Os Secretários, Assessores e auxiliares dos Diretores de Divisão do SNB serão designados e dispensados pelos respectivos Diretores de Divisão.

    § 3º Os Chefes da Seções que integrarem as divisões do SNB serão designados e dispensados pelo Diretor-Geral do SNB, mediante indicação dos Diretores das respectivas Divisões.

    § 4º Os cargos de chefia da Seção de Composição e Edição do DCO da Seção de Organização de Coleções e Cooperação da DIC, da Seção de Cooperação Técnica da DAT e das Seções da Biblioteca serão privativas de serviços diplomados em Biblioteconomia.

    Art. 5º Os órgão que integram o SNB funcionarão coordenados em regime de colaboração orientados e superintendidos pelo Diretor-Geral do SNB.

CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos

    Art. 6º A Divisão do Catálogo Coletivo (DCC) tem por objetivo desenvolver entre as bibliotecas existentes na País estreita cooperação a fim de que sejam plenamente utilizados as coleções bibliográficas e de documentação reunidas cabendo-lhe portanto, a promover a aplicação no País de um sistema de aquisição planificada; incentivar o empréstimo entre bibliotecas; promover a permuta de publicações entre as bibliotecas brasileiras; prestar informações sôbre a localização da obras desejadas para estudos e pesquisas, editar periodicamente, Catálogos Coletivos Nacionais em colaboração com os Catálogos Coletivos existentes no País.

    Art. 7º A Divisão do Catálogo Coletivo Compreende:

    a) Seção de Pesquisas e Informações;

    b) Seção de Permutas e Intercâmbio;

    c) Seção de Composição e edição;

    d) Laboratório de Reprografia.

    Art. 8º À Seção de Pesquisas e Informações (SPI) compete:

    I - Informar sôbre a situação das coleções bibliográficas e de documentação existentes no País;

    II - Promover a localização de obras necessárias a estudos e pesquisas;

    III - Difundir o Sistema de Aquisição Planificada prestando-lhe colaboração técnica.

    Art. 9º À Seção de Permuta e Intercâmbio (SPEI) compete:

    I - Incentivar o intercâmbio de publicações entre as bibliotecas do País;

    II - Divulgar listas das publicações que possam ser permutadas, bem como as solicitações de publicações desejadas;

    III - Contribuir para a aquisição de obras que se destinem a completar coleções existentes.

    Art. 10. À Seção de Composição e Edição compete:

    I - Colecionar exemplares de catálogos coletivos publicados no Brasil e no estrangeiro;

    II - Colaborar na edição de catálogos coletivos de livros, periódicos, manuncritos, músicas, gravuras, filmes, traduções etc.;

    III - Contribuir para a organização de catálogos coletivos nas instituições em que convenha êste tipo de trabalho.

    Art. 11. Ao Laboratório de Reprografia cabe realizar os trabalhos necessários à reprodução de documentos de interesses para o Ministério e especialmente para o Serviço Nacional de Bibliotecas.

    Art. 12. A Divisão de Intercâmbio de Catalogação (DIC) tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de sistemas de catalogação cooperativa no País, considerando em prioridade a Bibliografia Brasileira Corrente; colaborar na composição da Bibliografia da América Latina (BAL); tomar as medidas necessárias para adoção pelas editoras brasileiras públicas e privadas, do sistema de "Catalogação na fonte"; promover catalogação e preparação de coleção bibliográficas destinadas à organização de serviços regionais de bibliotecas públicas e de bibliotecas escolares.

    Art. 13. A Divisão de Intercâmbio de Catalogação (DIC) compreende:

    a) Seção de Seleção e Aquisição (SSA);

    b) Seção de Organização de Coleções e de Cooperação (SOC).

    Art. 14. A Seção de Seleção e Aquisição compete:

    I - Selecionar coleções tipo, de acordo com as finalidades a que se destinarem;

    II - Selecionar, em colaboração com a Biblioteca, e adquirir as publicações destinadas ao Serviço Nacional de Bibliotecas;

    III - Adquirir coleções previamente selecionadas, para serem doadas às Prefeituras Municipais, para organização de serviços regionais de bibliotecas.

    Art. 15. À Seção de Organização de Coleções e de Cooperação cabe:

    I - Promover a preparação das coleções destinadas à organização de sistemas regionais de bibliotecas;

    II - Colaborar com os editores da Bibliografia da América Latina;

    III - Colaborar com as editoras brasileiras para a adoção do sistema de catalogação na fonte;

    IV - Contribuir para manunteção no País, de sistemas de catalogação cooperativa;

    V - Editar catálogos correspondentes a coleção básicas indicadas pelo SNB;

    VI - Compilar e divulgar a relação da publicações editadas pelo Ministério da Educação e Cultura.

    Art. 16. A Divisão de Assistência Técnica tem por objetivo auxiliar a organização de Serviços Regionais de Bibliotecas Públicas e Escolares em todo País; promover acordos do Ministério da Educação e Cultura com os Estados e Municípios para organização de Serviços regionais de bibliotecas e para criação e organização de bibliotecas urbanas e rurais; manter cursos intensivos para treinamento de pessoal que esteja a serviço de bibliotecas municipais escolares do interior, onde não existam escolas de Biblioteconomia; conceder bolsas de estudo para formação e especialização de bibliotecários e comentaristas; facilitar a aquisição pelas bibliotecas públicas, ou Serviços Regionais de Bibliotecas de coleções bibliográficas devidamente catalogadas e preparadas para constituição dos fundos iniciais de bibliotecas públicas e escolares; contribuir para utilização de bibliotecas ambulantes em todo o País; promover a edição de obras de Biblioteconomia, Bibliografia e Documentação, para difusão de sistemas modernos entre os bibliotecários e documentaristas do País, custear pesquisas para o desenvolvimento das técnicas modernas de informações bibliográficas.

    Art. 17. A Divisão de Assistência técnica (DAT) compreende:

    a) Seção de Bolsas e Treinamento (SBT);

    b) Seção de Cooperação Técnica (SCT).

    Art. 18. À Seção de Bôlsas e Treinamento (SBT) compete:

    I - Promover o treinamento do Pessoal destinado aos Serviços Regionais de Bibliotecas;

    II - Conceder bolsas de estado, no país e no estrangeiro, a bibliotecários para realização de cursos especiais;

    III - Promover reuniões de estudo para planejamento de trabalhos de cooperação entre bibliotecas;

    IV - Promover a edição de obras de Biblioteconomia, Bibliografia e Documentação;

    V - Conceder auxílios financeiros para realização de pesquisas e estados no campo da Bibliografia, Biblioteconomia e Documentação.

    Art. 19. À Seção de Cooperação Técnica (SCT) compete:

    I - Promover a organização, no País, de Serviços Regionais, de Bibliotecas;

    II - Promover a utilização, pelas bibliotecas municipais, de bibiotecas ambulantes, para que possam estender os seus serviços a tôda a população do município;

    III - Examinar os processos de solicitação de auxílios para informar sôbre a conveniência e condições em que devam ser atendidos pelo Ministério.

    Art. 20. A Biblioteca, que será constituída, principalmente, por obras de referências, de Biblioteconomia, de Bibliografia e Documentação deverá servir às necessidades do Serviço nacional de Bibliotecas e às do Ministério da Educação e Cultura.

    Parágrafo único. A Biblioteca do SNB deverá servir como depositária da publicações editadas pelo Ministério e como centro de informações para os órgãos do Ministério.

    Art. 21. A Biblioteca compreende:

    a) Seção de Catalogação e Classificação (SCC);

    b) Seção de Referência e Empréstimo (SRE).

    Art. 22. À Seção de Catalogação e Classificação compete:

    I - Colaborar com a Seção de Seleção e Aquisição da Divisão de Intercâmbio de Catalogação, na seleção das obras a serem incluídas no acervo da Biblioteda do SNB;

    II - Manter intercâmbio de publicações com instituições educacionais e culturas, brasileiras e estrangeiras;

    III - Registrar, classificar, catalogar, e preparar para empréstimo as coleções da Biblioteca;

    IV - Catalogar classificar e preparar para empréstimo as coleções de livros a serem doadas pelo SNB;

    V - Elaborar e manter os registros e catálogos necessários;

    VI - Promover a encardernação e conservação do acervo bibliográfico do SNB;

    Art. 23. À Seção de Referência e Empréstimo (SRE) compete:

    I - Promover a adequada utilização das coleções da Biblioteca;

    II - Atender aos pedidos de informações que forem feitos à Biblioteca;

    III - Realizar o empréstimo de publicações;

    IV - Colaborar com as outras bibliotecas brasileira procurando desevolver o empréstimo-entre-bibliotecas;

    V - Organizar os registros e catálogos necessários aos seus trabalhos;

    VI - Promover a divulgação das coleções reunidas através de bibliografias índices analíticos etc.

    Art. 24. À Secretaria do SNB compete:

    I - Realizar os serviços de administração geral que se fizerem necessários à consecução das finalidades do SNB;

    II - Coordenar os trabalhos de correspondência do SNB.

CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Servidores

    Art. 25. Ao Diretor-Geral do SNB compete:

    I - Orientar dirigir e coordenar os trabalhos do SNB;

    II - baixar normas gerais de trabalho para todo o Serviço;

    III - Despachar com o Ministro de Estado;

    IV - Baixar portarias instruções e ordens de serviço;

    V - Designar os servidores do SNB;

    VI - Propor ao Ministro de Estado a nomeação dos Diretores das Divisões do SNB;

    VII - Reunir periòdicamente as autoridades que lhe forem subordinadas a fim de assentar providências ou discutir assuntos de interêsse do serviço;

    VIII - Designar servidores do SNB para inspecionar ou prestar serviços de assistências técnica a bibliotecas fora do Distrito Federal;

    IX - Determinar ou autorizar a execução de serviços fora da sede;

    X - Propor ao Ministro de Estado a designação do seu substituto eventual;

    XI - Delegar competência aos seus subordinados mediatos para praticarem atos de sua alçada;

    XII - Designar e dispensar seu Secretário seus Assessores e seu Auxiliar de Gabinete;

    XIII - Determinar a instalação de processo administrativo.

    Art. 26. Aos Diretores de Divisão compete:

    I - orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos sob sua direção e representá-los nas relações com terceiros;

    II - assinar expediente do órgão sob sua direção e o que lhe fôr atribuído por delegação de competência;

    III - Resolver os assuntos da competência dos órgãos sob sua direção sôbre os que dependerem de decisão superior;

    IV - despachar com o Diretor do SNB;

    V - organizar conforme as necessidades do serviço turmas de trabalho com horário especial;

    VI - baixar portarias, intruções e ordens de serviço;

    VII - propor ao Diretor-Geral ou SNB a admissão ou dispensa dos chefes da seções que integram a Divisão sob sua direção bem como da seus secretários assessores e auxiliares quando fôr o caso;

    VIII - Distribuir pelas respectivas dependências o pessoal lotado no órgão sob sua direção e fixar lhe o horário de trabalho respeitadas as disposições legais vigentes;

    IX - Manter o Diretor-Geral ou SNB informado quando ao andamento dos trabalhos com execução nos órgãos sob sua direção;

    X - Autorizar despesas e requisitar pagamentos e adiantamentos a conta dos créditos orçamentários e adicionais movimentados pela Divisão;

    XI - Encaminhar ao Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura comprovações dos adiantamentos concedidos à conta dos créditos;

    XII - Requisitar transportes de pessoal e material sob sua direção;

    XIII - Prorrogar ou antecipar o expediente dos servidores que lhes forem subordinados;

    XIV - Propor as alterações da lotação que julgar necessários ao órgão sob sua direção;

    XV - Determinar a execução de serviço externo e fora da sede;

    XVI - Expedir boletins de merecimento dos servidores que lhe forem imediatamente subordinados;

    XVII - Aprovar a escala de férias dos servidores em exercícios nos órgãos sob sua direção;

    XVIII - Elogiar os servidores que lhes são subordinados e aplicar-lhe penas disciplinares inclusive a de suspensão até 15 dias;

    XIX - Reunir periòdicamente os chefes que lhes forem subordinados a fim de assentar providências ou discutir assuntos de interesses do serviço;

    XX - Autorizar a expedição do certidões;

    XXI - Aprovar e encaminhar a proposta orçamentária dos órgãos sob sua direção;

    XXII - Apresentar anualmente ao Diretor-Geral do SNB relatório das atividades dos órgãos sob sua direção.

CAPÍTULO V
Das Substituições

    Art. 27. Serão substituídos automaticamente em seus impedimentos eventuais:

    I - O Diretor-Geral do SNB pelo Diretor-Geral do SNB pelo Diretor de Divisão de sua indicação designada pelo Ministro de Estado;

    II - Os Diretores de Divisão por servidores designados pelo Diretor-Geral do SNB indicados pelos respectivos Diretores;

    III - Os ocupantes de funções gratificadas de chefia por Servidores designados pelas mesmas autoridades competentes para designaçao dos titulares dessas funções.

    Art. 28. Os casos omissos que envolvam matéria regimental serão resolvidos pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias

    Art. 29. Até que sejam criados os cargos em comissão previstos pelo arts. 3º e 4º dêstes Regimentos as atribuições que lhe são correspondentes serão exercidas, por funcionários designados na forma do Regimento aos quais será atribuída pelo Ministro de Estado gratificação especial a título da representação.

JÚLIO FURQUIM SAMBAQUY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1963, Página 9249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 290 Vol. 8 (Publicação Original)