Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.785, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.785, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da Lei n.º 4.137, de 10 de Setembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, de acôrdo com o art. 83 da lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962, e tendo ouvido o tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1963, Página 9179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 253 Vol. 8 (Publicação Original)