Legislação Informatizada - Decreto nº 52.761, de 25 de Outubro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.761, de 25 de Outubro de 1963

Autoriza "MAM" - Mineração, Comércio e Indústria de Minérios Ltda. a funcionar como empresa de Mineração

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à MAM - Mineração, Comércio e Indústria de Mineiro Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, constituída por instrumento particular de 22 de janeiro de 1963, arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o nº 4.151 e alterado pelo instrumento particular de 27 de maio de 1963, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente, as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 25 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1963, Página 9486 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 240 Vol. 8 (Publicação Original)