Legislação Informatizada - Decreto nº 52.761, de 25 de Outubro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.761, de 25 de Outubro de 1963
Autoriza "MAM" - Mineração, Comércio e Indústria de Minérios Ltda. a funcionar como empresa de Mineração
DECRETA:
Artigo único. É concedida à MAM - Mineração, Comércio e Indústria de Mineiro Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, constituída por instrumento particular de 22 de janeiro de 1963, arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o nº 4.151 e alterado pelo instrumento particular de 27 de maio de 1963, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente, as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 25 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1963, Página 9486 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 240 Vol. 8 (Publicação Original)