Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.748, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.748, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963
Institui o "Dia Nacional da Família".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e
CONSIDERANDO que a família, desde os estágios iniciais da civilização, vem constituindo a célula-base dos aglomerados humanos;
CONSIDERANDO que, posteriormente, já nas sociedades perfeitamente organizadas e independentes de ideologia, sistema político, organização social ou credo religioso, continua sendo a família o elo fundamental das mesmas,
DECRETA:
Artigo único. Fica instituído o "Dia Nacional da Família", a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 8 de dezembro de cada ano.
Brasília, 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1963, Página 9389 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 229 Vol. 8 (Publicação Original)