Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.748, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 52.748, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963

Institui o "Dia Nacional da Família".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e

CONSIDERANDO que a família, desde os estágios iniciais da civilização, vem constituindo a célula-base dos aglomerados humanos;

CONSIDERANDO que, posteriormente, já nas sociedades perfeitamente organizadas e independentes de ideologia, sistema político, organização social ou credo religioso, continua sendo a família o elo fundamental das mesmas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica instituído o "Dia Nacional da Família", a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 8 de dezembro de cada ano.

Brasília, 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1963, Página 9389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 229 Vol. 8 (Publicação Original)