Legislação Informatizada - Decreto nº 52.741, de 23 de Outubro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.741, de 23 de Outubro de 1963
Revoga o art. 531 do Regulamento Geral da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 531 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado Decreto número 48.959-A, de 19 de Setembro de 1960.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Brasília (DF), 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1963, Página 9078 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 203 Vol. 8 (Publicação Original)