Legislação Informatizada - Decreto nº 52.719, de 21 de Outubro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.719, de 21 de Outubro de 1963

Prorroga o prazo a que se refere o Decreto n.º 51.705, de 14 de fevereiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 51.705 de 14 de fevereiro de 1963, já prorrogado pelo Decreto nº 52.308, de 26 de julho de 1963.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Aguinaldo Boulitreau Fragoso
Carvalho Pinto
Marco Antônio França Mastrobuono
Oswaldo Lima Filho
Júlio Furquim Sabaquy
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antônio de Oliveira Brito
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1963, Página 8887 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 180 Vol. 8 (Publicação Original)