Legislação Informatizada - Decreto nº 52.719, de 21 de Outubro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.719, de 21 de Outubro de 1963
Prorroga o prazo a que se refere o Decreto n.º 51.705, de 14 de fevereiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 51.705 de 14 de fevereiro de 1963, já prorrogado pelo Decreto nº 52.308, de 26 de julho de 1963.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Brasília, 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da
Republica.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair
Ribeiro
Aguinaldo Boulitreau Fragoso
Carvalho Pinto
Marco Antônio
França Mastrobuono
Oswaldo Lima Filho
Júlio Furquim Sabaquy
Amaury
Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antônio de Oliveira Brito
Egydio Michaelsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1963, Página 8887 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 180 Vol. 8 (Publicação Original)