Legislação Informatizada - Decreto nº 52.715, de 21 de Outubro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.715, de 21 de Outubro de 1963
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063,de de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.212, de 9 de julho de 1920, conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de dezembro de 1962.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham
a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 21 de outubro 1963; 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1963, Página 9177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 178 Vol. 8 (Publicação Original)