Legislação Informatizada - Decreto nº 52.715, de 21 de Outubro de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.715, de 21 de Outubro de 1963

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063,de de 7 de março de 1940,

decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.212, de 9 de julho de 1920, conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de dezembro de 1962.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 21 de outubro 1963; 142º a Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1963, Página 9177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 178 Vol. 8 (Publicação Original)