Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.687, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 52.687, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

Dá execução ao artigo 17 da Lei n.º 4.242, de 17.7.1963, e ao Decreto nº 52.587, de 30.9.1963.

(Publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 1963)

Retificação

Página 8.666 - 3ª coluna
No parágrafo 1º do Art. 1º, onde se lê:
... Repartições Consulares da Carreira ...

Leia-se:
... Repartições Consulares de Carreira ...

Página 8.667
Na Tabela Especial de Indices

Onde se lê:
Acra 103 ...
Cual Lampur
La Paz 05 ...
Lima 53 ...
Lisboa 37 ...
UNESCO 642. (04) ...
Filaderfa ...
C. E. E. 800 (20) ... 65 ...
Estocolmo ... (78)

Leia-se:
Acra 103 ...
Cual Lumpur
La Paz 505 ...
Lima 531 ...
Lisboa 537 ...
UNESCO 642.6 (04) ...
Filaderfa ...
C. E. E. 800 (20) ... 67 ...
Estocolmo ... (76)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1963, Página 8888 (Retificação)