Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 52.676, de 14 de Outubro de 1963
EMENTA: Altera o artigo 36 de Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1963, Página 8929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 146 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MARINHA - Corpo do Pessoal Subalterno - Regulamento