Legislação Informatizada - Decreto nº 52.662-A, de 11 de Outubro de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.662-A, de 11 de Outubro de 1963

Regulamenta a Lei n.º 4.127 de 27 de Agosto de 1962, que dispõe sôbre a criação da taxa destinada a remuneração de vigias portuários.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1963)

Retificação

Página nº 8.844 - 3ª coluna:

No art. 2º, onde se lê:
... nas respectivas Delegacias e Trabalho Marítimo ...

Leia-se:
... nas respectivas Delegacias de Trabalho Marítimo...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1963, Página 9015 (Retificação)