Legislação Informatizada - Decreto nº 52.649, de 10 de Outubro de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 52.649, de 10 de Outubro de 1963

Altera a lotação numérica das Repartições atendidas pelo Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério de Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, decreta:

    Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 61.653, de 10 de janeiro de 1963, alterado pelo de nº 51.708, de 15 de fevereiro de 1963, para transferir-se da lotação permanente da Procuradoria-Geral da República, Departamento de Administração e Departamento de Interior e da Justiça, com os respectivos ocupantes, os cargos abaixo relacionados para idêntica lotação dos órgãos adiante citados;

    a) Procuradora da República no Estado da Guanabara

    I) 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo do Grupo Ocupacional AF-204 - Administrativo:

    II) 1 cargo de Datilógrafo do Grupo Ocupacional AF-503 - Secretariado:

    1) Maria Amélia Borsato;

    III) 1 cargo de Oficial de Administração, do Grupo Ocupacional AF-201 - Administrativo:

    1) Gisela Cornélia Teleky;

    b) 2ª Subprocuradoria Geral da República

    I) 1 cargo de Assistente Jurídico:

    1) Hélio D'Almeida Cypriano

    II) 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo, do Grupo Ocupacional AF-204-Administrativo:

    1) Maria Marcos da Silva

    III) 1 cargo de Escriturário, do Grupo Ocupacional AF-202-Administrativo:

    1) Dalva Antunes Machado.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 10 de outubro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1963, Página 8881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 72 Vol. 8 (Publicação Original)